Finalizando a nossa série de artigos sobre a discussão em torno dos honorários advocatícios nas ações rescisórias relativas à exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (Tema 69 do STF), é hora de olhar para frente.
🧭 O que o futuro nos reserva sobre este tema?
Abaixo, compartilhamos algumas reflexões e alertas estratégicos para quem atua ou acompanha essa importante discussão tributária.
🔮 1. Julgamentos futuros no STJ podem consolidar a segurança dos contribuintes
A tendência da jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça é de estabilização favorável ao contribuinte, sobretudo quando este apenas se defende da ação rescisória movida pela União.
Isso porque os tribunais superiores têm reafirmado que o simples exercício do direito de defesa, ainda que implique resistência à pretensão da União, não afasta a aplicação do princípio da causalidade, que isenta o contribuinte de arcar com os honorários sucumbenciais.
“A parte que apenas se defende da pretensão posta em juízo, sem contribuir para a instauração da demanda, não pode ser responsabilizada pelos ônus da sucumbência.”
(STJ, AgInt no AREsp 1.981.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 06/06/2023)
🔎 Observação: Ficar atento às decisões colegiadas em recursos repetitivos pode consolidar ainda mais essa orientação!
⚠️ 2. Riscos de revisões e novas teses da União
Embora a tendência atual seja positiva, é importante manter vigilância constante.
A Fazenda Nacional tem buscado, por meio de recursos especiais e extraordinários, abrir novas interpretações sobre a aplicação dos ônus sucumbenciais, tentando criar uma linha de entendimento que responsabilize o contribuinte.
Além disso, há risco de que, em contextos específicos, tribunais regionais sejam mais inclinados a acolher a tese da União.
🔹 Dica estratégica: Atue preventivamente na formação de jurisprudência, sempre enriquecendo as defesas com fundamentos constitucionais, princípios da boa-fé e proteção da confiança legítima.
🏛️ 3. Impactos para o ambiente de negócios e para a advocacia tributária
Para as empresas, manter-se atualizado sobre essa discussão não é apenas uma questão jurídica: é uma decisão de gestão de risco tributário e financeiro.
Evitar a surpresa de condenações indevidas em honorários significa reduzir o impacto de contingências jurídicas e manter previsibilidade no fluxo de caixa.
Para a advocacia tributária, o tema continua sendo uma excelente oportunidade para educação do cliente e diferenciação no mercado.
🔹 Recomendamos: Advogados e consultores que se posicionarem proativamente sobre esse assunto estarão melhor preparados para orientar empresas e contribuir para a construção de uma jurisprudência sólida e coerente.
✍️ Conclusão
Encerrando esta série, reforçamos que o tema dos honorários advocatícios nas ações rescisórias do Tema 69 do STF não é apenas uma discussão processual: ele reflete valores constitucionais essenciais como segurança jurídica, eficiência processual e proteção da boa-fé das empresas.
Manter o olhar atento para os desdobramentos desta tese será fundamental para que empresas e profissionais do Direito não apenas se defendam, mas também atuem de forma estratégica na construção de um ambiente jurídico mais estável e previsível.
📢 Gostou da nossa série?
Se você tiver experiências ou dúvidas sobre o tema, compartilhe nos comentários! Vamos enriquecer este debate.