Na primeira parte do artigo, tratamos da tese de que, nas ações rescisórias ajuizadas pela União após a modulação do Tema 69 do STF, não cabe condenação do contribuinte em honorários advocatícios, quando este apenas exerce seu direito de defesa.
Mas o tema merece aprofundamento, especialmente pelas suas implicações práticas para empresas e profissionais do Direito.
Vamos a elas 👇
🔍 1. As empresas não devem temer o exercício do direito de defesa
Muitos empresários e gestores, ao receberem citação em ação rescisória da Fazenda Nacional, ficam na dúvida:
“Se eu contestar a ação, serei condenado a pagar honorários advocatícios à União?”
A resposta, segundo a orientação mais recente e segura da jurisprudência, é: não. A simples apresentação de defesa não caracteriza comportamento que enseje responsabilidade por honorários sucumbenciais.
🔹 Dica prática: Recomende sempre a defesa, bem fundamentada, para evitar prejuízos futuros e preservar o direito ao contraditório.
⚖️ 2. Segurança jurídica como instrumento de previsibilidade tributária
A manutenção da decisão que afasta a condenação em honorários reforça a previsibilidade do ambiente de negócios.
Empresas que, de boa-fé, confiaram na jurisprudência consolidada antes da modulação não devem ser surpreendidas com condenações financeiras adicionais, sobretudo quando a própria ação rescisória decorre de alteração jurisprudencial posterior.
🔹 Dica prática para empresários: Avalie, com sua assessoria jurídica, o impacto das ações rescisórias no seu planejamento tributário e mantenha a cautela com revisões de jurisprudência.
🧩 3. Advocacia estratégica: como atuar nas ações rescisórias
Para nós, advogados, o tema traz lições valiosas de advocacia estratégica.
Apresentar a defesa técnica robusta, evidenciando a ausência de causalidade para afastar a sucumbência, tem sido uma linha de atuação vitoriosa.
Mais que isso: demonstrar o impacto econômico da decisão, bem como os princípios constitucionais da segurança jurídica e da boa-fé, são diferenciais que fortalecem a defesa.
🔹 Dica prática para advogados: Sempre destaque que o exercício do direito de defesa não pode ser confundido com resistência temerária. E reforce, na argumentação, a jurisprudência protetiva atualizada.
💡 Conclusão
O debate sobre honorários advocatícios nas ações rescisórias do Tema 69/STF continua pulsante — e não é só técnico: envolve a saúde financeira das empresas e a segurança do ambiente jurídico.
Empresários e advogados devem acompanhar de perto cada evolução deste tema para garantir não só a conformidade, mas também a previsibilidade das decisões judiciais.
📢 E você, como tem percebido esses impactos no seu dia a dia profissional? Já atuou ou enfrentou ação semelhante? Vamos compartilhar experiências nos comentários!